Publicado em: 14/04/2011 ás 10:19:55 Fonte: 24 Horas News
O presidente da Assembléia Legislativa, deputado José Riva, do PP, vai liderar sozinho a segunda maior força político-partidária de Mato Grosso com a implantação do Partido Social Democrático, o PSD, cujo manifesto foi assinado nesta quarta-feira, em Brasília. O parlamentar já tem como certa a transferência de pelo menos três deputados federais, podendo chegar a quatro, ficando com a maioria da bancada federal; e ainda seis deputados estaduais, passando a dividir o maior número com o PR, além de 45 prefeitos e centenas de vereadores.

Além desse quadro, o PSD, uma vez implantado em Mato Grosso, passa a ter o vice-governador, Chico Daltro, que também acompanharia Riva para a nova sigla. Os deputados federais certos na nova sigla são Eliene Lima, que participou do ato na Capital Federal; Roberto Donner, do PP, e Neri Geller, do PR. O grupo liderado por Riva ainda tenta convencer o deputado federal Homero Pereira a aderir ao projeto.

Atualmente no PP, Riva divide o controle partidário com o deputado federal Pedro Henry, atual secretário Estadual de Saúde. Antes, esteve no PSDB, com Dante de Oliveira, Roberto França e Antero de Barros. Riva iniciou sua trajetória política no PMN.

Os riscos de o projeto acabar frustrado pela questão da infidelidade partidária parece ter sido afastado. “Vamos aguardar. Eu acredito que não vai ter problema” – disse Riva, em meio a euforia de participar do ato de assinatura de manifesto da nova sigla. O PPS, um dos partidos que mais sofreria baixas com a nova sigla, ingressou com ação do Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a “debandada” de filiados.

O Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução-TSE nº 22.610, de 25.10.2007, alterada pela Resolução-TSE nº 22.733, de 11 de março 2008, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo e justificação de desfiliação partidária. De acordo com a Resolução, o partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.

A regra é clara. Conforme § 1º, do art. 1º, considera-se justa causa a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.

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