Publicado em: 10/05/2012 ás 15:34:37
Fonte: Agência CNM
O texto também prevê que a pena pode ser dobrada se a recusa de atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave e triplicada se levar à morte do paciente.
Antes da votação em Plenário, a matéria foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em regime de urgência. O projeto – de autoria do Executivo – inclui a punição no Código Penal, Decreto-Lei 2.848/1940, e cria um novo tipo de crime específico relacionado à omissão de socorro. Atualmente, não há referência expressa na lei quanto ao não atendimento urgente de saúde.
Medida
O governo tomou a atitude após o falecimento do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, de 56 anos, em janeiro deste ano. Ele sofreu enfarto agudo do miocárdio e teve o atendimento recusado em dois hospitais da rede privada de Brasília.
Não é novidade que diversos outros pacientes não conseguem atendimento de urgência e emergência em hospitais privados – por falta de plano de saúde ou cheque-caução – e acabam falecendo. Tanto que o relator do texto na CCJ, Humberto Costa (PT-PE), lembrou de duas propostas similares que já foram aprovadas pela comissão. Ao comparar os vários projetos, Humberto Costa considerou o PLC 34/2012, enviado ao Congresso pelo Poder Executivo, mais abrangente.
Notícias relacionadas
06/02/2026