Publicado em: 10/05/2012 ás 15:34:37 Fonte: Agência CNM
Após sanção presidencial, exigir cheque-caução ou qualquer tipo de garantia como condição para atendimento médico-hospitalar de urgência será crime. O Plenário do Senado Federal votou nessa quarta-feira, 9 de maio, o Projeto de Lei de Câmara (PLC) 34/2012, que pune com detenção de três meses a um ano, mais multa, quem recusar dar atendimento por este motivo.

O texto também prevê que a pena pode ser dobrada se a recusa de atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave e triplicada se levar à morte do paciente.

Antes da votação em Plenário, a matéria foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em regime de urgência. O projeto – de autoria do Executivo – inclui a punição no Código Penal, Decreto-Lei 2.848/1940, e cria um novo tipo de crime específico relacionado à omissão de socorro. Atualmente, não há referência expressa na lei quanto ao não atendimento urgente de saúde.

Medida
O governo tomou a atitude após o falecimento do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, de 56 anos, em janeiro deste ano. Ele sofreu enfarto agudo do miocárdio e teve o atendimento recusado em dois hospitais da rede privada de Brasília.

Não é novidade que diversos outros pacientes não conseguem atendimento de urgência e emergência em hospitais privados – por falta de plano de saúde ou cheque-caução – e acabam falecendo. Tanto que o relator do texto na CCJ, Humberto Costa (PT-PE), lembrou de duas propostas similares que já foram aprovadas pela comissão. Ao comparar os vários projetos, Humberto Costa considerou o PLC 34/2012, enviado ao Congresso pelo Poder Executivo, mais abrangente.

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