Publicado em: 04/10/2010 ás 16:59:26
Nas eleições deste ano terão direito ao voto apenas os eleitores que comparecem as urnas munidos de documento com foto, juntamente com o título de eleitor. A exigência dos dois documentos vale a partir desta eleição e está prevista na lei 12.034/2009, conhecida como a minirreforma eleitoral.
Ao MídiaNews o chefe do 39º cartório eleitoral de Cuiabá, Walmir Millomem, explicou que a Justiça Eleitoral tem buscado parceria com a sociedade e com a imprensa, para massificar a informação, evitando abstenções. Ele afirmou que existe uma dificuldade em levar a exigência ao conhecimento devido à falta recursos do TRE, para campanhas publicitárias.
No entanto, destacou que os cartórios eleitorais de todo Estado vêm mantendo regime de plantão para esclarecimentos ao eleitor. Os juízes eleitorais tem se reunido com a comunidade e existem municípios onde carros de som são utilizados para divulgar a exigência do documento com foto no dia das eleições.
Ele citou ainda que o TRE está fazendo trabalho de orientação dos mesários e coordenadores locais de votação e pedindotem que os mesmos levem ao conhecimento de toda a comunidade. Além disso, nas unidades de votação foram fixados cartazes informativos.
São considerados documentos com fotos para Justiça Eleitoral: RG, Carteira de Trabalho, CNH, passaporte, identidade funcional expedida por órgão do Governo e carteira funcional.
Vale destacar que a exigência é apenas para os eleitores que irão votar, além disso, não será permitido o voto com apresentação de Boletim de Ocorrência comprovando a perda ou extravio de documentos. Os que irão justificar o voto não precisarão apresentar documento com foto.
Título de eleitor
O modelo atual de título de eleitor sem foto existe desde 1986, de acordo com o TSE. Desde antes da promulgação do Código Eleitoral em 1965, a lei brasileira já exigia foto nos títulos de eleitor.
Em 1985, foi aprovada lei que mudou a regra para tornar eletrônica a emissão do documento, dispensando a foto. O entendimento era que isso tornaria mais fácil a emissão do título.
Em 1986, resolução da Justiça Eleitoral deu ao título o formato mantido até os dias de hoje, sem foto.
Para evitar fraudes, como um eleitor votando em nome do outro, o Congresso aprovou no ano passado, na minirreforma eleitoral, exigência de apresentar documento com foto para votar.
A previsão do governo é que em 2012 o novo RG, que terá documentos integrados, já contenha o número do título eleitoral. Assim, será dispensado novamente o uso dos dois documentos.
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