Finanças Competencias da Secretaria
Secretaria Municipal da Finanças
Artigo 48. A Secretaria Municipal da Finanças é o órgão ao qual incumbe o trato dos assuntos de política fazendária e financeira do Município e compete:
I - Orientar e supervisionar a execução do planejamento geral e setorial do Governo, bem como de estudos e projetos especiais;
II - Elaborar a programação orçamentária do Município e propor alterações na sua execução;
III - Promover o controle financeiro do município, bem como, a busca de medidas em prol do aumento da arrecadação;
IV - Gerir o programa de modernização institucional e dar Parecer conclusivo sobre alterações organizacionais nos órgãos de Administração;
V - Orientar a locação de recursos oriundos de transferências federais, estaduais, convênios, contratos e outros ajustes e aqueles provenientes de fontes municipais destinados a despesas de capital;
VI - Assinar como interveniente, convênios, contratos e outros ajustes firmados pelos órgãos e entidades da Administração Municipal;
VII - Emitir parecer sobre a aplicação dos capitais do Município que tenham repercussões sobre a programação financeira ou o Plano de Governo;
VIII - Organizar e gerir o sistema de contabilidade de custos da administração municipal segundo projetos, programas e centros de custos, elaborando indicadores de Qualidade, como bases para ações gerenciais e políticas de aperfeiçoamento da gestão econômico-financeira do Município;
IX - Aprovar normas gerais, orientar e supervisionar a elaboração da programação financeira dos órgãos e entidades públicas municipais, relativamente às atividades objeto do Sistema Municipal de Finanças;
X - Autorizar e orientar estudos especiais destinados à melhoria dos métodos e técnicas de arrecadação e dispêndios das receitas públicas;
XI - Aprovar os programas de aperfeiçoamento dos recursos na área do fisco; XII - Promover as medidas necessárias ao controle interno e externo da Administração Municipal do ponto de vista financeiro;
XIII - Participar e Gerenciar a elaboração do Balanço Geral do Município;
XIV - Decidir sobre a forma de amortização de dívidas;
XV - Organizar e manter em pleno funcionamento o sistema de controle da execução orçamentária segundo os projetos, programas e centros de custos; XVI - Elaborar e executar a programação financeira do Município, opinando sobre reprogramações eventualmente propostas no decorrer do processo de execução orçamentária;
XVII - Opinar sobre propostas de endividamento e solicitação de financiamentos internos e externos;
XVIII - Exercer o controle do endividamento do município;
XIX - Manter os sistemas de Contabilidade, Controle e Contabilidade de Custos, segundo programas, projetos e centros de custos;
XX - O assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
XXI - Formular e implementar as políticas tributárias de competência do Município;
XXII - Promover a manutenção dos cadastros de pessoa jurídica e física sujeitos à tributação municipal;
XXIII - Promover o lançamento e arrecadação dos tributos e das receitas municipais;
XXIV - Controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extra-orçamentária e os pagamentos devidos pelo tesouro municipal;
XXV - Promover o processo de cobrança administrativa da Dívida Ativa do Município;
XXVI - Realizar todos os registros e demonstrativos contábeis;
XXVII - Assessorar os demais órgãos quanto a assuntos de natureza fazendária;
XXVIII - Aplicar e fiscalizar as Posturas Municipais;
XXIX - Desempenhar outras atividades afins.