O ITR é previsto constitucionalmente, através do inciso VI do artigo 153 da Constituição Federal. É um Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.
O dia 30 de setembro é o prazo para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 2013. Para fazer a declaração o interessado deve acessar o site da receita federal e utilizar o Programa Gerador e logo em seguida o Programa Receita Net, através do link:http://www.receita.fazenda.gov.br
O ITR é anual e é pago por todo contribuinte, pessoa física ou jurídica, que possui imóvel rural. De acordo com Receita Federal, a declaração é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC), onde os dados do imóvel e dos proprietários são atualizados junto à Receita e pelo Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT), relativo ao imóvel rural sujeito ao imposto. O ITR pode ser pago em até quatro parcelas mensais e consecutivas, sendo que a primeira deve ser paga até 30 de setembro. Quando a declaração é inferior a R$ 100 não há possibilidade de parcelamento.
O imposto agora é municipal e pode também ser pago através do escritório de contabilidade de sua confiança.