Publicado em: 16/01/2026 ás 13:54:00 Autor: Assessoria de Imprensa Fonte: Assessoria de Imprensa

Com a Lei Complementar nº 113/2025, que atualizou o Código de Postura Municipal, passa a ser tratado com mais rigor o uso de aparelhos de som em volume perturbador.

Independentemente do horário, a utilização de som em volume excessivo poderá gerar multa e outras penalidades previstas em lei.

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