Publicado em: 07/04/2011 ás 10:40:09

Começou no dia 1º de março e vai até 29 de abril o prazo para entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2011. Veja abaixo a resposta dos advogados tributaristas Antonio Carlos Harada e Luiz Henrique Mazetto Veronezi, da PLKC Advogados.

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Minha mãe é aposentada (recebe aposentadoria do INSS) e é viúva (recebe pensão do meu pai que era funcionário público municipal). Ela precisa fazer declaração do IR? O rendimento dela, como viúva foi de R$ 25.571,00 (no ano de 2010 e o IRRF foi de R$ 573,99). Como aposentada, ela ainda não recebeu o comprovante de rendimentos do INSS.


Em relação ao seu questionamento, informamos que está obrigado a apresentar a DIRPF (Declaração de Ajuste Anual) no exercício de 2011, ano-calendário 2010 o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2010 recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

No caso de V.Sa., temos que analisar dois aspectos:

a) caso a sua mãe tenha menos de 65 anos de idade - o valor total dos rendimentos de aposentadoria são considerados tributáveis, estando ela obrigada a apresentar DIRPF.

b) caso a sua mãe tenha mais de 65 anos – do valor total de rendimentos, R$ 19.488,95 são rendimentos isentos de tributação e R$ 6.082,05 são rendimentos tributáveis. Neste caso, ela não estaria obrigada a apresentar a DIRPF. Entretanto, como sua mãe teve imposto retido na fonte, ela tem direito à restituição e para tanto precisará entregar a DIRPF para recebê-la.

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