Publicado em: 27/04/2011 ás 10:23:26
Começou no dia 1º de março e vai até 29 de abril o prazo para entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2011. Veja abaixo a resposta de Rafael Correa Fuso, advogado sênior do Salusse Marangoni Advogados.

Confira as dúvidas já respondidas pelo eBand

Recebi uma ação trabalhista em 2010 referente há 39 meses de trabalho no valor total de R$ 121.000,00 sendo que R$ 72.000,00 (meu) R$ 36.000 (advogado) R$ 13.000 (IR), só que o tribunal errou no meu CPF no alvará e o BB devolveu e somente neste ano foi expedido um novo alvará para recolher o imposto. Como faço para declarar estes valores?

Os valores recebidos a título de remuneração em razão do trabalho estão sujeitos à tributação pelo IRPF. Tal fato se confirmou possivelmente na sentença judicial e liquidação do valor a receber, calculando-se o IR devido.

Com isso, deverá declarar que recebeu o valor total como rendimentos recebidos de pessoa jurídica, destacando na parte de IR-Fonte os R$ 13.000,00, pois esse tributo foi retido e recolhido pelo Banco.

Deverá informar ainda na parte de pagamentos e doações que efetuou a título de honorários advocatícios (código 61) o pagamento de R$ 36 mil ao seu advogado.

Em janeiro de 2010, recebi de meu pai R$ 12 mil referentes a uma poupança que ele tinha feito para seus filhos. Em junho, peguei R$ 15 mil emprestados com meu pai e comprei um carro à vista. O valor do carro foi de 35 mil. Em relação ao empréstimo com meu pai, trata-se de um empréstimo familiar, não há um contrato. Enfim, oficialmente o carro está quitado, mas na prática eu ainda devo R$ 13 mil (já paguei R$ 2 mil para meu pai). Como eu e meu pai devemos lançar essa situação?

Os empréstimos familiares geralmente são verbais, ou seja, não há nada por escrito. O fato de não ser escrito não desqualifica o empréstimo. Para fins de declaração de IR, quem tomou o empréstimo deverá informar em dívidas e ônus reais que realizou o empréstimo (código 14) e a situação da dívida em 31/12/2010, mencionando na parte descritiva que pagou R$ 2 mil.

Para quem emprestou, deverá informar no campo bens e direitos que é detentor do crédito de mútuo de R$ 13 mil (código 51), tendo recebido R$ 2 mil. O carro você informa na parte de bens e direitos, apontando o valor da aquisição (R$ 35 mil).
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