Publicado em: 30/03/2011 ás 11:41:00
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Pago pensão em dinheiro às minhas duas filhas, além das despesas com instrução, ambos em decorrência de acordo homologado judicialmente. Pagando desta forma, o valor que restituo é menor, já que existe um limite anual individual de R$ 2.830,24 para despesas com instrução. Posso alterar a forma de pagamento e, ao invés de pagar como despesa com instrução, adicionar este valor ao que é pago em dinheiro? O que é necessário para isso, um novo acordo judicial?
Não é possível alterar a forma de pagamento da pensão alimentícia para apenas valores em dinheiro, enquanto estiver vigente o acordo homologado judicialmente com a previsão expressa de pagamento de pensão e responsabilidade pela despesas com instrução dos dependentes.
Assim, quando há previsão para o pagamento de pensão alimentícia e também de despesas com instrução, a primeira pode ser abatida do Imposto sobre a Renda sem limite, enquanto a segunda deve observar o limite legal, que, para o exercício de 2011 (referente ao ano-calendário de 2010) é de R$ 2.830,84 por pessoa.
É importante destacar que a natureza desses pagamentos, bem como das informações a eles relacionadas, declaradas na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, devem sempre levar em conta o que está determinado expressamente no acordo homologado judicialmente, vigente no ano-calendário a que se refere a declaração
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