Publicado em: 28/04/2011 ás 12:23:09 Fonte: TVCA
O Tribunal Regional Federal – TRF em Brasília decidiu nesta quarta-feira (27.04) que a competência para julgar a ação civil pública envolvendo o “Escândalo dos Maquinários” é da Justiça Federal. Atualmente tramitam duas ações nas duas instâncias judiciais em Mato Grosso. O Ministério Público Federal se manifestou contrário à decisão, alegando que a competência é Estadual.

Na semana passada, o juiz Julier Sebastião da Silva, da 1º Vara Federal de Mato Grosso, determinou o sequestro e a indisponibilidade de bens dos ex-secretários estaduais Vilceu Marchetti (Infraestrutura) e Geraldo De Vitto (Administração), e também das sete empresas envolvidas na compra dos maquinários do Governo que estariam superfaturados.

O bloqueio é no valor dos R$ 44 milhões que teriam sido desviados no esquema decorrido na compra de 705 máquinas por meio do programa "MT 100% Equipado" do Governo. A medida vale até que seja julgado o mérito da ação.

Agora, o juiz Julier disse que deve seguir com a perícia no maquinário que vai compor a fase de formação de provas. Mas o principal argumento do governo, contrário à perícia, tem sido o custo da perícia. Esta ação popular foi proposta pelo empresário de Jaciara, Antonio Sebastião Gaeta, por meio do advogado Felix Marques. O acórdão da decisão não foi publicado hoje.
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