Publicado em: 07/05/2012 ás 15:46:47
Fonte: Agência CNM
Uma das polêmicas do texto se refere aos meios para comprovação de que o condutor está sob o efeito de álcool ou outras drogas. De acordo com a lei, o estado de embriaguez pode ser caracterizado pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados por condutor.
Para debater esse aspecto – além da venda da bebida à beira das rodovias, a aplicação da lei até agora e outros diversos dispositivos da lei –, o ministro Luiz Fux convocou as audiências respaldado no julgamento de uma ação de inconstitucionalidade contra a Lei Seca. A ação foi protocolada pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel). As audiências serão abertas ao público e ocorrem a partir das 15h, e serão transmitidas ao vivo.
Comprovação
No fim de março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o bafômetro e o exame de sangue são os únicos meios de provar embriaguez do condutor de veículo. Assim, o STJ definiu que exames clínicos e provas testemunhais não podem ser usados em ações penais contra condutores sob efeitos de substância psicoativa.
Um projeto de lei que permite o uso de imagens ou vídeos para constatar da infração foi aprovado pela Câmara dos Deputados em abril. E uma pesquisa feita pela Casa mostrou que 62% da população brasileira apoiam penas mais rigorosas para quem dirige embriagado.
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