Publicado em: 10/05/2012 ás 15:37:57 Fonte: Agência CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a decisão da 2º Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que afasta a possibilidade de imunidade do Imposto Sobre Serviço (ISS) na prestação de serviços de composição gráfica, voltada para a impressão de livros, jornais e periódicos.

A imunidade do ISS prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “d” da Constituição Federal refere-se à vedação de instituição de impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.

No Agravo de Instrumento 723.018, do relator ministro Joaquim Barbosa, a 2ª Turma do STF manteve a incidência do ISS. E argumentou que a imunidade “não alcança os serviços de composição gráfica ou de impressão onerosos, oferecidos a terceiros interessados” isso por se aproximarem mais de material promocional do que cultural.

A CNM está atenta e acompanha as discussões e decisões sobre o assunto.

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