A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo, Desenvolvimento Econômico e Regularização Fundiária é o órgão responsável pela formulação e execução de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do setor agropecuário no município. Atua no fortalecimento da agricultura familiar, no apoio técnico aos produtores rurais, no incentivo à  produção sustentável e na articulação de programas que visem à melhoria  da renda e da qualidade de vida no campo.

Compete a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo, Desenvolvimento Econômico e Regularização Fundiária o exercício das seguintes atribuições:

I – Formular, coordenar e executar as políticas públicas do setor agrícola do Município;

II – Acompanhar e incentivar as atividades relacionadas a agricultura familiar através de implementação de programas e projetos específicos para tal finalidade;

III – Apoiar e dar assistência ao setor agropecuário e de abastecimento agrícola do Município;

IV – Produzir, sistematizar e disponibilizar informações acerca do desenvolvimento rural do Município;

V – Prestar assistência técnico-administrativa necessários aos Conselhos Municipais e aos fundos vinculados à Secretaria, nos termos da legislação pertinente;

VI – Coordenar a inspeção sanitária animal e as campanhas de vacinação de rebanhos;

VII – Desenvolver outras atividades afins a Agricultura;

VIII – Promover a educação agroambiental dos pequenos produtores, orientando o setor produtivo rural para a agricultura familiar, diversificada e em bases

IX – Organizar eventos e proceder a articulações, tendo por objetivo a promoção de projetos de desenvolvimento agroambientais, com prioridades para as micro-bacias hidrográficas que e apresentam maior densidade de uso atual;

X – Realizar, em parceria com as Secretarias Municipais de Administração, Infraestrutura e Fazenda, estudos básicos de desenvolvimento agroindustrial do município, propondo e promovendo programas e projetos que engendrem a agregação de valores aos produtos primários de exportação do município e da região;

XI – Proceder estudos sobre questões que interessem ao desenvolvimento da indústria e comércio; opinar sobre matérias de interesse industrial e comercial; dar andamento a trabalhos técnicos de divulgação e promoção da indústria e comércio, efetuar a promoção econômica e as providências necessárias visando a atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas comerciais e industriais de sentido econômico para o município, que privilegiem a geração de empregos, utilizem tecnologia de uso intensivo de mão-de-obra,

XII – Realizar o planejamento e execução de programas e medidas que visem o fomento industrial e comercial no Município;

XIII – Promover a atração do capital privado nacional, visando à concretização de iniciativas empresariais condizentes com a potencialidade econômica do município;

XIV – Organizar eventos e proceder a articulações, tendo por objetivo a promoção de projetos de desenvolvimento integrantes dos programas oficialmente instituídos no âmbito do Sistema Municipal de Planejamento e Desenvolvimento do Município;

XV – Implementar e coordenar o Programa de Desenvolvimento Econômico, visando à geração de emprego e renda;

XVI – Executar o levantamento de informações necessárias ao desenvolvimento de projetos e programas que visem o desenvolvimento econômico e a geração de emprego e renda;

XVII - Buscar novos canais institucionais que contemplem a participação da sociedade civil para o desenvolvimento de ações conjuntas no enfrentamento dos problemas na área de geração de emprego e renda e desenvolvimento econômico;

XVIII – Desenvolver parcerias entre o Poder Público Municipal e as entidades da sociedade civil, tendo em vista ações comuns de diversificação da economia, a valorização da região e a busca de melhorias do quadro econômico e social do Município;

XIX – Promover a modernização e coordenar a expansão do setor industrial;

XX – Coordenar a estruturação e utilização do Aeródromo de Novo Mundo;

XXI – A promoção das medidas normativas e executivas de defesa, preservação e exploração econômica dos recursos naturais não renováveis;

XXII – Coordenar e implantar as atividades relativas ao licenciamento e fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao meio ambiente do Município;

XXIII – Racionalizar a utilização de recursos naturais e priorizem a proteção ao meio ambiente;

XXIV – Fazer exercer o poder de polícia e a inspeção ambiental;

XXV – Organizar e promover eventos e articulações que visem o meio-ambiente; XXVI – Promover estudos relativos ao zoneamento e ao uso e ocupação do solo, visando assegurar a proteção do meio ambiente;

XXVII – Desenvolvimento de projetos e ações destinadas a dotar a fisionomia urbana de embelezamento paisagístico;

XXVIII – Prover a implantação de parques, praças, jardins e hortos, bem como a sua conservação e manutenção, desenvolver projetos e medidas tendentes ao incremento e à disponibilização de áreas verdes;

XXIX – Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.

XXX – Planejar e organizar o calendário anual de eventos do município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;

XXXI – Planejar, organizar, dirigir e controlar todas as atividades pertinentes ao contexto da gestão de ações voltadas para o desenvolvimento do turismo no âmbito municipal;

XXXII – Promover o desenvolvimento das atividades turísticas e dos eventos de interesse cultural da coletividade;

XXXIII – Apoiar a realização das atividades turísticas e culturais, com vistas ao desenvolvimento, identificação, valorização e divulgação da cultura e da arte popular da região;

XXXIV – Administrar os espaços culturais e turísticos do município;

XXXV – Incentivar a interação com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais e organizações da sociedade civil de interesse público, nacionais e internacionais, com o objetivo de incrementar o intercâmbio de novas tecnologias de desenvolvimento turístico;

XXXVI – Desempenhar outras atividades voltadas a proteção do Meio Ambiente e ao desenvolvimento do Turismo.

XXXVII – coordena o planejamento e a execução das atividades relativas ao cumprimento das atribuições do Município nos projetos de regularização fundiária, principalmente das áreas públicas.

XXXVIII – planejar, estabelecer diretrizes, coordenar e monitorar as ações de regularização fundiária de áreas em ZEIS ou declaradas de interesse social, ou ainda de interesse específico, em assentamentos precários, consolidados e conjuntos habitacionais, em articulação com as demais unidades da Secretaria de Assistência Social;

XXXIX – proceder à análise técnica e fundiária e proferir despacho final nos processos de regularização fundiária.

XL – promover a regularização Urbanística e Fundiária de Assentamentos Precários, Loteamentos e Parcelamentos Irregulares;

XLI – estabelecer convênios e parcerias, com entidades públicas ou privadas, necessários à execução de projetos, no âmbito da Secretaria.

XLII – efetuar levantamentos, estudos, pareceres e outros documentos necessários ao desenvolvimento de projetos de regularização fundiária, articuladamente com outros órgãos da administração municipal visando o desenvolvimento das atividades da Secretaria;

XLIII – executar outras atividades atribuídas pelo Prefeito Municipal.